JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-52.2010.5.01.0066

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-52.2010.5.01.0066, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". O entendimento do Regional, ao concluir pela caracterização de grupo econômico entre a agravante a as demais empresas consorciadas, decorreu da interpretação de normas infraconstitucionais. Assim, na ausência de expressa e direta violação de preceito constitucional, não prospera recurso de revista interposto em fase de execução (CLT, art. 896, § 2º). Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000365-52.2010.5.01.0066. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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