JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-77.2013.5.01.0040

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-77.2013.5.01.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. CITAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. O entendimento do Regional, ao concluir pela caracterização de grupo econômico da agravante com as demais empresas consorciadas , decorreu da interpretação de normas infraconstitucionais. Assim, na ausência de expressa e direta violação de preceito constitucional, não prospera recurso de revista interposto em fase de execução (CLT, art. 896, § 2º). Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010204-77.2013.5.01.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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