JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011993-18.2015.5.03.0095

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso de Revista 0011993-18.2015.5.03.0095, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao decidir pela existência de vínculo de emprego e devolver os autos à Vara de origem para julgamento dos pedidos decorrentes, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011993-18.2015.5.03.0095. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001966-92.2017.5.09.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes nos termos da CLT (arts. 2º e 3º), determinando o retorno dos autos à origem para que sejam apreciados os pedidos efetuados na petição inicial com base na legislação brasileira, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-47.2016.5.09.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Nos termos da Súmula 214/TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000359-54.2016.5.02.0433

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para analisar os demais pedidos, a fim de evitar supressão de instância, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-54.2016.5.03.0111

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Nos termos da Súmula 214/TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-74.2020.5.18.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA . Ao declarar a nulidade da citação e dos atos subsequentes, com determinação de retorno dos autos à Vara, para prosseguir com o julgamento, como entender de direito, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.