JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-68.2013.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-68.2013.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao benefício de ordem, o Tribunal Regional adotou entendimento em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte de que para o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, basta o inadimplemento pelo devedor principal, não havendo necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica deste (Súmula 333 do TST). 2. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001138-68.2013.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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