JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001455-98.2015.5.09.0195

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001455-98.2015.5.09.0195, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). 1. Em relação ao benefício de ordem e à possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, o Tribunal Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior (Súmula 333 do TST). 2. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001455-98.2015.5.09.0195. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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