- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-10.2022.5.08.0113, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000532-10.2022.5.08.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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