- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
TST – Agravo 0000343-13.2022.5.17.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que neguei provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, em virtude da ausência de transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a reiterar as razões do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o agravo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, item I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000343-13.2022.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 23/10/2024.)
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