Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-96.2022.5.03.0003
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADOS. ADICIONAL SALARIAL DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010794-96.2022.5.03.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamen…