- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010357-65.2021.5.15.0097, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a argumentação desenvolvida pela recorrente esbarra na Súmula 126 do TST. Após análise conjunto fático-probatório dos autos, o Regional determinou que, in casu, não houve acúmulo de função, consignando que as funções exercidas pela reclamante tem perfeita compatibilidade com o seu cargo ("analista de negócios"), e que não foi demonstrada a realização de atividades mais complexas e de maior responsabilidade que aquelas para as quais teria sido contratada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010357-65.2021.5.15.0097. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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