Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-23.2020.5.13.0005
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO . Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000406-23.2020.5.13.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMAN…