Embargos de Declaração 0011114-31.2016.5.03.0174
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011114-31.2016.5.03.0174. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)