JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020709-34.2022.5.04.0233

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020709-34.2022.5.04.0233, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista patronal no tocante à validade da norma coletiva que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento . 2. O acordão recorrido segue em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do STF , que, em razão do seu caráter vinculante, sobrepuja o entendimento vertido na Súmula 423 desta Corte. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020709-34.2022.5.04.0233. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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