Recurso de Revista 0024769-96.2016.5.24.0041
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista patronal no tocante à validade da norma coletiva que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento . 2. O acordão recorrido segue em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do STF , que, em razão d…