JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010743-90.2022.5.03.0163

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010743-90.2022.5.03.0163, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado parcial provimento ao recurso de revista patronal, no tocante à validade da norma coletiva que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento. 2. Registrou-se a superação da Súmula 423 do TST ante o julgamento do Tema 1.046 do STF, que possui caráter vinculante, bem como a manutenção da condenação nas situações em que descumpridos os termos da própria norma coletiva. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010743-90.2022.5.03.0163. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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