JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000870-31.2022.5.02.0081

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 1000870-31.2022.5.02.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento , em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 442 do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante, de fato, não atacou, no recurso de revista, o fundamento específico adotado na decisão regional para o deslinde da controvérsia, qual seja a ausência de disponibilidade orçamentária para a concessão das promoções postuladas, limitando-se a trazer alegações referentes à invalidade do PCS por ausência de previsão de alternância de promoções (por merecimento e antiguidade). O recurso de revista, portanto, revelou-se desfundamentado, por ausência de observância do princípio da dialeticidade, porquanto a parte não atacou, nas razões do recurso de revista, o fundamento central da decisão regional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000870-31.2022.5.02.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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