- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 1001444-66.2022.5.02.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001444-66.2022.5.02.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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