- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0100892-83.2020.5.01.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. APÓLICE DE SEGURO - JUDICIAL SEM A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. O Relator explicitou, de forma clara e completa, que, na apólice apresentada pela parte, está presente a cláusula de renovação, contudo, consta da referida cláusula que a renovação das garantias nela dispostas exige a solicitação de renovação pelo tomador, de modo que esta não será realizada de forma automática. Dessa forma, o recurso de revista interposto pela ora agravante não foi admitido, porque deserto, em obediência ao disposto no artigo 6º, inciso II, do mesmo Ato Conjunto. Com efeito, a irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100892-83.2020.5.01.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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