- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Recurso de Revista 1001109-30.2021.5.02.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária, com os reflexos legais pertinentes, no período de 01/01/2021 a 01/07/2021. No caso em análise, constata-se que não houve norma convencional ou sentença normativa vigente no período entre 20/9/2020 e 1º/7/2021 a chancelar a jornada especial da reclamante, de forma que, nesse período, a jornada de trabalho em regime 2x2 mostra-se irregular. Como bem pontuado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte, em interpretação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, admite a validade de certos regimes especiais de jornada que ultrapassam dez horas de trabalho - como é o caso do regime adotado pela reclamada de escala 2x2, desde que fixados em lei ou por norma coletiva. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001109-30.2021.5.02.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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