- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010784-28.2021.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional considerou inválida a adoção do regime 2x2 no período compreendido entre 20/09/2020 e 03/06/2021, destacando que "não há nos autos previsão contratual escrita, coletiva ou individual para a imposição do labor em regime de escala 2x2, não podendo, portanto, ser validado para o caso em exame". Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que validade do regime de escala que ultrapasse 10 horas diárias depende de previsão em lei ou em norma coletiva, nos termos do art. 7.º, XIII, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010784-28.2021.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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