Agravo Interno 0010407-29.2020.5.15.0032
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos , a decisão monocrática, ora agravada, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para, reformando o ac…