- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-04.2022.5.19.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA – REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - VALIDADE – SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Mesmo após a reforma trabalhista, esta Corte entende que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC/2015), o que ocorreu no caso dos autos, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula nº 463, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000535-04.2022.5.19.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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