JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-13.2018.5.17.0181

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-13.2018.5.17.0181, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO POR FORA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000718-13.2018.5.17.0181. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-64.2021.5.03.0187

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010296-64.2021.5.03.0187. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PED…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-53.2019.5.12.0038

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011286-38.2017.5.15.0130

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001262-93.2020.5.02.0063

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – PAGAMENTO DE DIFERENÇAS – SÚMULA Nº 126 DO TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-82.2021.5.15.0034

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se chegar à conclusão pretendida pelo Reclamante, no sentido de que trabalhava em condições de periculosidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.