- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001444-81.2011.5.05.0531, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão do Eg. TRT alinhou-se à tese com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001444-81.2011.5.05.0531. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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