- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001618-40.2017.5.09.0670, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO NO ACORDO COLETIVO NA ÉPOCA DA DEMISSÃO -DECISÃO DO E. STF - RE Nº 590.415 - TESE Nº 152 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001618-40.2017.5.09.0670. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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