- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000820-87.2017.5.02.0466, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - EFEITOS - DECISÃO DE MÉRITO DO E. STF - TEMA 152 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000820-87.2017.5.02.0466. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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