JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001669-58.2016.5.05.0133

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001669-58.2016.5.05.0133, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS IN ITINERE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ‎Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO "POR EXCEÇÃO" - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DO E.STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO " POR EXCEÇÃO" - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal é válida a norma coletiva que estabelece o sistema de controle de ponto por exceção. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001669-58.2016.5.05.0133. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instr…

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EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO "POR EXCEÇÃO". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema; 2) INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁ…

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