- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0020914-74.2017.5.04.0771, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que é inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas "compensação de jornada-atividade insalubre" e "horas in itinere " ante os óbices das Súmulas 85, VI, 90, II e V, 126, 297 e 333 do TST e artigo 896, § 7 . º, da CLT . Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, não atacou os fundamentos da referida decisão monocrática e impugnou fundamento que não consta desta: "a Reclamada, ora Agravante observou o pressuposto da regularidade formal do agravo de instrumento, sendo absolutamente desmedida a alegação de ausência de fundamentação e de descumprimento do art. 896, § 8 . º ". Ademais, a parte não renova as alegações do recurso de revista e agravo de instrumento quanto às matérias de fundo , o que sequer permite a compreensão quanto ao que foi decidido. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020914-74.2017.5.04.0771. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.