JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012396-80.2017.5.15.0095

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0012396-80.2017.5.15.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja a deserção do recurso de revista, antes se insurge contra fundamento que não consta desta: ausência de transcendência. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012396-80.2017.5.15.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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