- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0100345-72.2020.5.01.0081, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMTAÇÃO À DATA BASE. 2. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo perpassa pelo exame prévio da legislação infraconstitucional (artigos 535, III e § 5º, do CPC/2015; e 884, § 5º, da CLT), não havendo como se vislumbrar violação direta e literal dos preceitos constitucionais invocados. Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100345-72.2020.5.01.0081. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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