JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000960-33.2015.5.08.0114

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000960-33.2015.5.08.0114, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO COM VIGÊNCIA DE 17.08.2010 A 09.08.2013 . Na situação vertente , é incontroverso que o contrato de trabalho iniciou e finalizou anteriormente à Lei 13.467/2017 - com duração de 17.08.2010 a 09.08.2013 - , consolidando-se e sendo integralmente executado, portanto, antes que houvesse a alteração legislativa que inovou no campo da possibilidade de as normas coletivas preponderarem sobre as disposições legais - art. 611-A da CLT, existindo previsão expressa, no inciso I, de viabilidade de pactos quanto a jornadas de trabalho. Além disso, os fatos se consumaram sob a égide da jurisprudência então vigorante e que impunha limites à extrapolação da jornada, nos termos da Súmula 423 do TST . Certo, ademais, que a Constituição Federal estabeleceu a perspectiva de ampliação, para além das seis horas, das jornadas laboradas em turnos ininterruptos de revezamento, desde que estipulado esse aumento pela via da negociação coletiva. Não obstante, a própria Constituição Federal garante a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias (inciso XIII do art. 7º). Prevalece, dessa forma, os limites da jornada de oito horas para o trabalhador que se ativa nos turnos ininterruptos de revezamento, em face da proteção que advém da própria norma constitucional (art. 7º, XIII), não podendo a permissão legal advinda do inciso I do art. 611-A da CLT incidir sobre contratos extintos antes da Reforma Trabalhista, tampouco preponderar a jurisprudência restritiva de direitos que se criou acerca da viabilidade de se balizar a garantia a horas extras, mesmo nas hipóteses de o labor extrapolar habitualmente as oito horas diárias ou de não se verificar, na prática, a concessão das compensações advindas de eventual majoração do tempo de trabalho . Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado integralmente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e, evidenciado, a partir dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que a jornada de trabalho obreira ultrapassava os limites constitucionalmente previstos, em desrespeito aos limites delineados no art. 7º, XIV, da CF, e na Súmula 423/TST , não há falar em validade das normas coletivas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000960-33.2015.5.08.0114. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011946-63.2017.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA . INVIABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO COM VIGÊNCIA DE 13.03.1996 A 11.04.2017 . Na situação vertente , é incontroverso que o contrato de trabalho iniciou e finalizou anteriormente à Lei 13.4…

Agravo 0060300-66.2014.5.17.0121

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO . NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. Quanto aos turnos ininterrupto…

Agravo 0010189-68.2016.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . Na situação vertente , é incontroverso que o contrato de trabalho iniciou e finalizou anterior…

Agravo 0012106-09.2015.5.15.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. ADICIONAL DE TURNOS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELA DE 40% DO…

Agravo 0010306-88.2018.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR . D iscute-se nos autos o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.