JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020563-39.2022.5.04.0541

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020563-39.2022.5.04.0541, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE FATO CONCRETO DE DANO AO PATRIMÔNIO SUBJETIVO DA RECLAMANTE. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência do TST tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. Porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do art. 477, § 8º, CLT), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a Parte Recorrente ao pagamento de indenização a título de danos morais à Reclamante, com a seguinte premissa fático-jurídica: “o inadimplemento das verbas salarias e rescisórias, além de inquestionáveis transtornos à vida do empregado, causa angústia e aflição àquele que depende do pagamento do que lhe é devido para subsistência própria e de sua família, sendo devida a indenização por danos morais. O pagamento da contraprestação mínima pelos trabalhos prestados é direito básico do trabalhador, e o atraso gera dano moral”. Ocorre que a inexistência de registro, no acórdão recorrido, de qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, gera o indeferimento do pleito reparatório, uma vez que, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020563-39.2022.5.04.0541. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010525-49.2023.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DASVERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do mero atraso no pagamento dasverbas rescisóriasdetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausên…

Recurso de Revista 0020663-37.2019.5.04.0302

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direit…

Recurso de Revista 0020000-92.2023.5.04.0611

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém debate sobre o reconhecimento de dano moral no caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias, por dano presumido, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍ…

Agravo 0001206-40.2017.5.10.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DADOS FÁTICOS EXÍGUOS. SUMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando não há uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de n…

Recurso de Revista 0020120-79.2020.5.04.0211

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.