JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010248-84.2023.5.18.0004

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0010248-84.2023.5.18.0004, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ASSEGURADA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, II, “B”, DO ADCT; 487, § 1º, PARTE FINAL, DA CLT; E SÚMULA 244, I/TST. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. A mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, parte final, CLT). Importante registrar que esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, “b”, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, a Súmula 244, I, do TST, cujo teor ora se transcreve: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, ‘b’ do ADCT)”. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não teria direito à estabilidade provisória, pois, no momento em que pediu demissão, as Partes desconheciam o estado de gravidez. Por esse motivo, considerou inaplicável o art. 500 da CLT. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, que tem natureza objetiva e buscam proteger a maternidade e o nascituro. Além disso, não subsistem as argumentações no sentido de ser inaplicável o art. 500 da CLT aos casos de estabilidade no emprego decorrente de gravidez, ou seja, da desnecessidade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do pedido de demissão de empregada grávida e de empregado com menos de um ano de serviço. É certo que a Lei 13467/17 revogou o parágrafo 1º do art. 477 da CLT, que previa a obrigatoriedade de assistência do sindicato da categoria nos casos de pedido de demissão para sua validação. No entanto, não houve quaisquer mudanças no art. 500 da CLT, persistindo o entendimento de que, para a validade do pedido de demissão da empregada gestante, é necessária a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de questão de ordem pública, envolvendo direito indisponível e, por conseguinte, irrenunciável, cuja observância pode e deve ser verificada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação ao art. 10, II, "b", do ADCT, e contrariedade à Súmula 244, I, do TST. A propósito, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo não apenas a necessidade de assistência sindical na hipótese de pedido de demissão de gestante, mas também a irrelevância do conhecimento pelas partes do estado gravídico. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010248-84.2023.5.18.0004. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000241-54.2022.5.12.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO VÁLIDA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional considerou válido o pedido de demissão da Reclamante, comprovadamente gestante. No acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, a Corte Regional expôs que, " No caso, constou que a dispensa foi realizada com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-65.2023.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 10, II, letra "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. …

Agravo 0010939-60.2021.5.18.0104

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, B , DO ADCT. RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. IMPRESCINDIBILIDADE. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, é assegurada à gestante garantia provisó…

Agravo 0010617-34.2021.5.18.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. CONTRATO DE TRABALHO INFERIOR A UM ANO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO IMPOSTO PELO ART. 500 DA CLT. IMPRESCINDIBILIDADE. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE . Nos termos do art. 10, I…

Recurso de Revista 1000961-12.2019.5.02.0701

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, a validade do pedido de demissão está…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.