- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100214-34.2020.5.01.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que o reclamante não possui formação em nível superior, requisito obrigatório para o adequado enquadramento no módulo desejado. Inviável o enquadramento, pleiteou-se o desvio de função. 2. Não obstante, d o quadro fático delineado no acórdão regional, é possível extrair que o plano de carreira, no que tange à exigência de nível superior, é válido. Incontroverso, também, que o cargo pretendido era mais abrangente. 3. Não discriminadas pelo TRT as atividades desenvolvidas pelo reclamante, não se evidencia contrariedade à OJ 125 da SBDI-1 do TST, pois ausentes elementos fáticos suficientes para caracterizar o desvio de função (Súmulas 126 e 297 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100214-34.2020.5.01.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.