JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101904-92.2019.5.01.0471

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo 0101904-92.2019.5.01.0471, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS PAGAS SOB O MESMO TÍTULO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Quanto ao tema “julgamento ‘extra petita’. compensação das verbas pagas sob o mesmo título”, o recurso de revista está mal aparelhado, na medida em que o único aresto transcrito nas razões recursais é inservível ao cotejo de teses, quer porque não apresenta a respectiva fonte de publicação, atraindo o óbice da Súmula nº 337, "a", do TST; e/ou porque não aborda as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. 2. Diante da incidência dos referidos óbices, fica prejudicado o exame de transcendência da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101904-92.2019.5.01.0471. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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