JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-19.2021.5.03.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010567-19.2021.5.03.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010567-19.2021.5.03.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-17.2016.5.03.0111

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DOS MOTIVOS DECLINADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010455-17.2016.5.03.0111. Relator(a): SERGIO PINTO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010564-04.2019.5.03.0183

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente moti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-20.2013.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011371-20.2013.5.01…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-60.2017.5.03.0180

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente moti…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-91.2017.5.03.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011146-91.2017.5.03.0015. Relator(a): SERGIO PINT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.