Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-95.2014.5.03.0140
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001337-95.2014.5.03.0140. Relator(a): SERGIO PINT…