JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010721-65.2020.5.15.0099

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010721-65.2020.5.15.0099, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a devida indicação dos feriados trabalhados pelo reclamante, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010721-65.2020.5.15.0099. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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