JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000074-63.2021.5.06.0313

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000074-63.2021.5.06.0313, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO "BANCO SANTANDER" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDOS POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO RECONHECIDA POSTERIORMENTE POR DESPACHO ORIUNDO DO TRT DA 6ª REGIÃO. Diante da insubsistência do motivo pelo qual o recurso de revista e o agravo de instrumento não foram conhecidos, o agravo deve ser provido. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO SANTANDER" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNÇÃO GRATIFICADA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO SANTANDER" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000074-63.2021.5.06.0313. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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