- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 24/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-70.2016.5.05.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 24/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTADO DA BAHIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do Estado da Bahia, quanto ao tema “Diferenças salariais – promoções por merecimento” (única matéria recorrida no agravo interno), ao fundamento de que este não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. O Reclamado, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000213-70.2016.5.05.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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