JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000813-38.2019.5.21.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000813-38.2019.5.21.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se dar provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000813-38.2019.5.21.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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