- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 1000614-69.2020.5.02.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA APLICÁVEL A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 . 2. De fato, com a edição EC 113/2021, de 09/12/2021, foram estabelecidos novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09/12/2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3° da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . 3. Em suma, os juros de mora serão fixados segundo a remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno/TST e a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021), aplica-se a taxa SELIC. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000614-69.2020.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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