- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000538-96.2021.5.09.0671, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. TANQUES COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência dessa Corte orienta que o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir tanque único, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo do próprio veículo. 2. Conforme quadro fático exposto pelo Regional, insuscetível de reexame, o reclamante laborava em caminhões com tanque de combustível com capacidade superior a 200l, fazendo jus, assim, ao adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000538-96.2021.5.09.0671. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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