JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000943-36.2021.5.22.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000943-36.2021.5.22.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE COCAL . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando ser incontroverso que o reclamante foi admitido sem concurso público e submetido à vínculo celetista. 3. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Estado recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000943-36.2021.5.22.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0016688-73.2021.5.16.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE JOSELANDIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Pú…

Recurso de Revista 0000432-38.2021.5.22.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver con…

Recurso de Revista 0000725-30.2020.5.22.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Pode…

Recurso de Revista 0016996-45.2021.5.16.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores qua…

Recurso de Revista 0016552-94.2021.5.16.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inciso I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.