- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-30.2023.5.15.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado no obstáculo de natureza processual da Súmula/TST nº 126. Note-se que, além de não tecer qualquer consideração contra a assertiva de que a reforma da decisão recorrida demandaria o reexame de fatos e provas, o agravante chega mesmo a asseverar que “o pedido inicial foi negado considerando o único argumento de que o Recorrente não teria apontado violação constitucional ou divergência jurisprudencial referente às matérias suscitadas” e que “o entendimento do TST é favorável no sentido de acolher o recurso, ainda que o mesmo não traga a transcrição literal dos trechos da decisão recorrida, desde que indicada e impugnada expressamente a decisão regional em todos os seus aspectos” , alegações estas que, evidentemente, não possuem qualquer relação com a decisão que pretendem desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010097-30.2023.5.15.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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