JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020314-60.2016.5.04.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0020314-60.2016.5.04.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho , dá-se provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. SÚMULA Nº 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural basta a sua declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade. Nesse contexto, a conclusão da Corte Regional de que apenas pelo fato de as empresas reclamadas, das quais o agravante (terceiro reclamado) é sócio, estarem situadas em região de alta circulação de pessoas remeteria à presunção de “que a movimentação e o consequente faturamento dos bares seja suficiente para suportar o preparo do presente recurso” contraria a jurisprudência desta Corte Superior e o referido verbete sumular, uma vez que tal conclusão não decorreu da desconstituição da veracidade da declaração do recorrente, mas de mera presunção de sua suficiência econômica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020314-60.2016.5.04.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000840-23.2021.5.09.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 23/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Analisando as alegações recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100431-42.2021.5.01.0264

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE …

Recurso de Revista 0001198-04.2022.5.17.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017 configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Trata-se de debate que visa esclarecer …

Agravo de Instrumento 0100932-96.2023.5.01.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA No 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Ag…

Recurso de Revista 0000533-53.2021.5.09.0096

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de o reclamante, pessoa natural, comprovar sua hipossuficiência econômica para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para afastar a concessão dos benefí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.