JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000222-25.2015.5.03.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000222-25.2015.5.03.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000222-25.2015.5.03.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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