- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-30.2022.5.05.0463, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos o acórdão recorrido quanto à deserção do recurso ordinário, porquanto a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, limitando-se a requerer a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, sem, contudo, comprovar a alegada recuperação judicial no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Súmula 245 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000673-30.2022.5.05.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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