JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001052-20.2022.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001052-20.2022.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, tem considerado válido o recolhimento do depósito recursal quando, a despeito da ausência da guia de depósito judicial, seja possível aferir a regularidade do recolhimento, a partir de outros elementos que vinculem o recolhimento ao processo. 2. Todavia, no caso, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a Parte, por ocasião da interposição do recurso ordinário, juntou comprovante de pagamento, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, sem elementos a permitirem a identificação do processo. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela deserção do recurso ordinário, decidiu em consonância com a Súmula 245 do TST. Inaplicável o disposto no na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, §2.º, do CPC, porquanto a hipótese dos autos não se refere a recolhimento de preparo inferior ao devido, mas a ausência de recolhimento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001052-20.2022.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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