Embargos de Declaração 0010043-51.2015.5.03.0134
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição não demonstrada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010043-51.2015.5.03.0134. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)