JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000057-53.2022.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000057-53.2022.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatado que há erro material no dispositivo do acórdão lavrado na apreciação do recurso ordinário em ação rescisória, interposto pela parte autora, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício, explicitando-se a correta conclusão da decisão do Colegiado. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000057-53.2022.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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