JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006127-43.2022.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0006127-43.2022.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no voto condutor do acórdão embargado e em sua parte conclusiva quanto à decisão proferida pelo Tribunal Regional nestes autos, que julgou procedente a ação rescisória e não improcedente como constou no decisum, faz-se necessária a sua correção. Embargos de declaração a que se dá provimento, para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006127-43.2022.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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